ESCOLAS AMIGAS DA CRIANÇA
IMPLEMENTAÇÃO DA INICIATIVA ESCOLAS AMIGAS DA CRIANÇA (EAC)
1. Contexto
As Escolas Amigas da Criança (EAC) é uma
iniciativa liderada pela DNEG como apoio de UNICEF, que funciona como um
instrumento de planificação, implementação, e monitoria de uma Educação de
Qualidade, que prevê abordar de maneira holística os elementos que influenciam
no bem-estar e os direitos da criança como principal beneficiário do ensino.
Para
esse efeito, a iniciativa está baseada em múltiplas intervenções nas escolas
através do pleno envolvimento e apoio de todas as partes (pais, as comunidades,
os professores, os directores das escolas, e grupos da sociedade civil, bem
como os governos nacionais e locais e seus parceiros externos).
A
adopção do modelo das EAC vem da contínua necessidade de apoiar a evolução do
ensino em Angola para o alcance dos objectivos de qualidade previstos na
Reforma Educativa, 11 Compromissos da Criança, Objectivos do Milénio e no Plano
Nacional de Educação para Todos.
Neste
contexto, a razão principal para
desenvolver a iniciativa das EAC é a de alcançar progressivamente a
qualidade nas escolas através da elaboração do(s) Projecto(s) Educativo(s) da
Escola (PEE) para atingir esses objectivos com uma planificação, orçamento e
monitoria constante.
2. Justificação
A
Iniciativa de EAC promove uma escola que coresponde aos seguintes príncipios:
1. Baseada nos Direitos da
Criança;
2. Segura e protectora
3. Saudável e higiénica
4. Sensível a questões do género
5. Ensino e aprendizagem de
qualidade
6. Com participação activa da
comunidade
Com base nestes princípios
pretende-se a criação de escolas de referência, tendo como base as seguintes acções:
· Elaboração e planificação em equipa do Projecto Educativo da
Escola (PEE).
A planificação
e elaboração do PEE é feita por cada escola com o pleno envolvimento de todos
os participantes (conforme o manual do PEE) mas deve ser apoiado e acompanhado
pelas estructuras nacionais (formação dos pontos focais municipais e
provinciais para a elaboração do PEE), e as estructuras municipais (pontos
focais municipais formam as escolas na elaboração do PEE).
· Acompanhamento e monitoria constantes das acções de melhoria
realizadas.
O
acompanhamento e monitoria deve ser realizado as diferentes níveis: Os pontos
focais nacionais fazem supervisão nas províncias anualmente; a DME acompanha o
processo nas escolas mensalmente através dos pontos focais provínciais e um
grupo de inspectores; o grupo de Direção acompanha regularmente a implementação
das actividades na escola.
· O PEE deve basear-se nas 5 áreas
prioritárias (ver anexo 1)
3. Objectivos principais
Neste
âmbito como sequência das actividades já realizadas na área de EAC há a
necessidade de se potencializar as escolas com conhecimentos e habilidades
sobre:
·
Como
promover uma Escola da Amiga da Criança e realizar seus prinçípios
·
Como elaborar e gerir um Projecto Educativo da Escola (PEE), como pressuposto para a implementação da
gestão participativa, para tal há a necessidade de promover a formação de
Pontos Focais a nível central e províncial. Assim como realizar uma
planificação nacional e provincial para o acompanhamento e monitoria das
actividades nas escolas.
Por tanto, constitui objeto
destes TERMOS DE REFERÊNCIA, a seleção, o recrutamento e treinamento continuo dos
Pontos Focais para:
a) Replicar
as formações nacionais sobre a promoção das EACs e Projecto(s) Educativo(s) da Escola a nível Provincial e seleção do grupo de pontos
focais provinciais (DPE, DME e inspeção).
b) Elaborar
um plano provincial com a DPE, DME e pontos focais para a formação e monitoria
do PEE nas escolas:
c) Monitorar
e supervisionar a implementação dos Projecto(s) Educativo(s) da Escola nas
províncias anualmente. Para isso será
necessário fazer um plano anual de supervisão às províncias.
4. Resultados
·
Pontos focais a nível central e provincial e
municipal selecionados e confirmados;
·
Fornecida a formação sobre a promoção e disseminação dos
princípios de EAC, as escolas de referência e os Projecto(s) Educativo(s) da
Escola a nível das províncias e municipio expandido(s);
·
Implementação do(s) Projecto(s) Educativo(s) da
Escola monitorado e avaliado.
5. Obrigações dos Pontos Focais Nacionais e
Provinciais
Os Pontos Focais a nível central
e provincial terão a responsabilidade de formar e supervisionar as formações com qualidade sobre a promoção de
EAC e os Projecto(s) Educativo(s) da Escola
que serão levadas a cabo pelo pontos focais, o nível municipais com o envolvimento activo das Direcções Provinciais
de Educação na pessoa do Chefe de Departamento de Educação. Para isso será
necessário:
·
Seleccionar com as DPEs o grupo de pontos focais
provinciais e municipais
·
Ter suficiente conhecimento sobre os princípios
de EAC e habilidades na promoção e elaboração de PEE
·
Ajudar às DPEs elaborar um plano anual para as promoções,
formações e monitoria de EAC e PEEs nas
provincias
·
Preparar e realizar as formações nas províncias
com base ao plano anual.
·
Realizar a monitoria de EAC e PEE nas províncias
com base ao plano anual de monitoria elaborado previamente e partilhar os
relatórios com a DNEG
Anexo
1: As 5 áreas prioritárias do PEE
ÁREA 1- Acesso para
todas as crianças: “Assegurar que todas as crianças em idade
escolar, sem discriminação alguma, sejam matriculadas, frequentem e concluam o ensino primário”. Este objectivo
constitui parte dos 11 Compromissos (ver
anexo 2) para com a criança angolana assinados pelo Governo no âmbito dos seus
compromissos nacionais e internacionais.
O que significa o acesso para todas as crianças?
Para que todos os alunos e alunas estejam matriculados e frequentem o ensino
primário é importante que a escola possua infra-estruturas adequadas para todas
as crianças (incluindo crianças com
necessidades educativas especiais); que a escola tenha casas de banho separadas
para meninas e meninos; espaços para a prática de actividades físicas,
desportivas e culturais; que exista mobiliário escolar suficiente e adequado; e
que a escola tenha protecção interna (vedação) e de acordo o meio contratar guardas, assim como no caminho para
a escola haja (sinais de trânsito, etc)
ÁREA.2- Qualidade de
ensino e aprendizagem: “Assegurar que todos os alunos
aprendam a ler, escrever e calcular e adquiram competências essenciais para a
vida, estabelecidas no currículo”.
Este
objectivo visa garantir que todas as crianças, que concluam o ensino primário
mostrem competências de leitura, escrita, cálculo e habilidades práticas
essenciais para a continuidade dos estudos, progredir para à educação
secundária e para a vida.
O que
significa a qualidade de ensino e aprendizagem na escola? Para
que este objectivo seja alcançado, a escola deve possuir professores bem
formados (ou que
estejam dispostos a continuar a aprender); professores que
promovem um bom ambiente (não discriminam os alunos, não usam a violência física);
prestam atenção as todas crianças individuais incluindo os alunos com
necessidades educativas especiais para que possam desenvolver o seu potencial; deve possuir materiais escolares e
didácticos para todos alunos e professores; professores responsáveis (que não faltam às aulas
e cumpram com os horários escolares); e
professores preparados (que planificam as suas aulas com antecedência).
ÁREA .3- Saúde e
higiene escolar: “Assegurar o acesso as condições de saúde e
higiene básicas na escola, bem como actividades que desenvolvam nos alunos
hábitos saudáveis”. Este objectivo visa garantir um ambiente escolar
limpo e higiénico para todos, que evita
doenças e promove práticas
saudáveis na escola.
O que
significa saúde e higiene escolar? Para
que este objectivo seja atingido, a escola deverá manter a limpeza das salas de
aulas, das casas de banho; ter espaços verdes; educar as crianças para que
desenvolvam hábitos de vida saudável (lavagem das mãos depois da utilização da
casa de banho e antes das refeições, como usar a casa de banho, etc), incluindo
a nutrição (o que se deve comer para estar saudável), sejam vacinadas e
desparasitadas (ligação com o centro de saúde local), tenham atitudes saudáveis
sem risco nas suas relações sexuais, e participem em actividades físicas e
desportivas.
ÁREA 4- Boa
Gestão Escolar: “Assegurar que os
directores e Subdirectores estejam preparados para a gestão dos meios básicos necessários à
qualidade do ensino tais como o currículo, materiais de ensino, estatística, e
manutenção de infraestruturas”. Este objectivo
visa garantir que na escola haja uma gestão participativa e transparente, com
uma estatística escolar actualizada, e com ela planifica anualmente acções para
a melhoria da escola (PEE), e que faz
seguimento do cumprimento dessas acções em todas as áreas (qualidade,
acesso, saúde e higiene).
O que significa uma boa gestão escolar? A escola realiza uma gestão participativa (tem
registos das reuniões com as Comissões de Pais e Encarregados da Educação
(CPEE) e com os professores) na ausência do Conselho Escolar (CE); tem o PEE
elaborado, orçamentado e em funcionamento ;
tem registos actualizados dos alunos, professores, material escolar e
infraestrutura; tem cadernetas individuais com o progresso e resultados de
aprendizagem de todos os alunos; tem um plano de formação para os professores
da escola (através de encontros nas Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs),
treinamento nas pausas pedagógicas, formação para agregação pedagógica,
recomendações dos inspectores e supervisores); e tem directores pedagógicos que
acompanham o trabalho e assistência dos professores nas salas dando
recomendações (grelhas de observação com recomendações)
ÁREA 5- Participação
activa dos alunos e da comunidade: “Assegurar que a escola promove uma boa interacção com os
alunos e a comunidade e motiva os
alunos, pais, mães e encarregados ou o CE à participação activa na escola.”. Este
objectivo visa garantir que todas crianças gostem da escola, tenham tempo para
desfrutar e participar nas actividades extra-curriculares; que a comunidade
está envolvida na planificação para a melhoria da escola (gestão participativa
na elaboração do PEE); tem uma representação na escola (CPEE ou conselho
escolar); acompanha o desenvolvimento das crianças na escola (académico e de
comportamento); e transmite ou divulga informações importantes aos alunos e a
comunidade em geral.
O que
significa participação da comunidade na
escola? A comunidade tem uma CPEE e-ou Conselho
da Escola que se reúne pelo menos 3 vezes ao ano; a CPEE ou o CE participa na elaboração do
PEE; e ajuda à escola na melhoria e divulgação de informação chave à comunidade
em geral (por exemplo, matrícula, vacinação, comportamentos de higiene, educação
sexual etc). Por outro lado, a escola garante que os pais recebam
informações sobre o progresso dos seus
filhos 3 vezes ao ano; realizam palestras, encontros ou actividades extra-
curriculares para a divulgação de informação de interesse para todos (por
exemplo como prevenir o problema de crianças fora da escola).
Anexo 2: Os 11 compromissos para criança em Angola
1:
ESPERANÇA DE VIDA (redução
da mortalidade materno infantil)
2:
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (redução da desnutrição infantil)
3:
REGISTO DE NASCIMENTO (aumento
do número de crianças registadas dos 0- 5 anos)
4:
EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA (Aumentar o acesso e a qualidade da educação das crianças dos
0-5 anos de idade)
5:
EDUCAÇÃO PRIMÁRIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (As
crianças dos 6 aos 18 anos usufruem de uma educação de qualidade; e os
adolescentes que se encontram fora do sistema escolar beneficiam de
alternativas de educação e têm acesso a uma qualificação profissional efectiva)
6:
JUSTIÇA JUVENIL (Todas as
crianças que se encontram em conflito com a lei beneficiam de uma justiça em
conformidade com os padrões internacionais)
7:
PREVENÇÃO, TRATAMENTO, APOIO E REDUÇÃO DO IMPACTO DO VIH/SIDA NAS FAMÍLIAS E
NAS CRIANÇAS (Redução
da incidência e do impacto do VIH-SIDA)
8:
PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA (Diminuição da violência,
exploração e tráfico de crianças)
9:
COMPETÊNCIAS FAMILIARES E PROTECÇÃO SOCIAL (Aumentar as capacidades a nível das famílias
para garantir a sobrevivência,
desenvolvimento e protecção das crianças e melhorar o acesso aos serviços
básicos).
10:
CRIANÇA E COMUNICAÇÃO SOCIAL, CULTURA E DESPORTO (As crianças participam na
divulgação dos 11 compromissos, através dos meios de comunicação e actividades
desportivas e culturais)
11:
A CRIANÇA NO PLANO NACIONAL E NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO (A sustentabilidade dos 11
compromissos para com as crianças angolanas será garantida através de
orçamentos e planos amigos da criança).
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