INSIG

REPÚBLICA DE ANGOLA



DISSERTAÇÃO DO TEMA SOBRE OS 11 COMPROMISSOS DA CRIANÇA


O Conselho Nacional da Criança foi formalmente criado pelo Decreto nº 20/07, de 20 de Abril, do Conselho de Ministros, como Órgão de Concertação Social, responsável pelo acompanhamento e controlo de execução das políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos da Criança.
O Decreto nº 20/07 de 20 de Abril, foi regulamentado pelo Decreto nº 21/07 de 20 de Abril publicado no Diário da República I série, nº 48.

O Conselho Nacional da Criança tem em particular o mandato de promover a Implementação dos 11 Compromissos para à Criança em todos os níveis (Nacional, Provincial e Municipal) e apoiar a integração dos Compromissos em processos de Planeamento e Orçamento.
O Conselho Nacional da Criança, desenvolveu as reflexões que vinham sendo feitas desde 2004, com a realização de 3 Fóruns de concertação entre o Governo, Agência das Nações Unidas e Parceiros Sociais interessados, tendo organizado o IV Fórum Nacional sobre a Criança nos dias 15 e 16 de Junho de 2009, no Centro de Convenções de Talatona, em Luanda sob o lema:

 “ Angola – 11 Compromissos para à Criança; Pensar Nacional – Agir Local “.
Esse lema traduz a Ideia Central de que a concertação e planificação das acções em prol da Criança deve ser feita à nível Nacional – para responder o programa do Governo nessa matéria (embora os subsídios para essa discussão e a Implementação das actividades) tenha de ser feita em todo o Território, com destaque para o nível de Gestão Municipal.

·        Mecanismos para a Implementação dos 11 Compromissos.
Ao nível Central nós temos o Conselho Nacional da Criança, nas Províncias os Conselhos Provinciais da Criança, os Conselhos Municipais da Criança e ao nível Comunitário pelas Redes de Protecção dos Direitos da Criança.

·        Natureza do Conselho Nacional da Criança.
Órgão de Concertação Social de Acompanhamento e Controlo da Execução das Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança.

·        Finalidade.
Promover os Direitos da Criança, prevenir ou pôr termo a Situações Susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento Integral.

·        Atribuições.
Apoiar, Estimular, Propor, Sugerir, Opinar e Promover.

Exemplos: propor a formulação de políticas públicas de protecção e desenvolvimento da Criança.
Avaliar, acompanhar e controlar a execução da Política Nacional de Protecção e Desenvolvimento da Criança bem como a actuação dos órgãos locais responsáveis pela sua execução.


·        Organização do Conselho Nacional da Criança.

Órgão Colegial Integrado por Conselheiros Representantes.
1.  17 Do Governo
2.  10 De organização da sociedade civil
3.  4 De entidades Religiosas
4.  4 De Organizações não Governamentais de âmbito Nacional que se ocupam do atendimento, promoção, defesa e garantia dos Direitos da Criança.
5.  Cada Conselheiro tem um Suplente.


·        Estrutura funcional.
1.  Plenária.
2.  Coordenação.
3.  Secretária Executiva.
4.  Comissão Permanente.


Coordenação: Presidente
Nomeado pelo Chefe do Governo dentre os Ministros, cujos órgãos integram o Conselho.

Vice – presidente.
Escolhido pelo Plenário, dentre seus Conselheiros titulares.
Mandato de dois anos, permitida a recondução por mais dois mandatos.

Secretariado Executivo.
Órgão permanente do Conselho Constituído pelo Secretário Executivo e demais Técnicos designados.

Finalidade: Prestar o Suporte Técnico, Executivo, Administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.


·        Comissões Especializadas Permanentes.

Órgão de natureza técnica e executiva de apoio ao secretariado executivo compostas por Membros efectivos e suplentes do Conselho criadas para tratamento de assuntos técnicos.
Portanto a função das Comissões Especializadas Permanentes é a de tratamento de assuntos técnicos das seguintes áreas:

1.  Políticas públicas: A Criança dos 0 aos 5 anos.
2.  Políticas Jurídicas e de Protecção: todas as Crianças.
3.  Políticas de Prevenção da Delinquência Juvenil: Criança dos 6 aos 18 anos.
4.  Políticas Administrativas e Financeiras: Sustentabilidade das Conquistas.


Compromissos por Comissão

A Criança dos zero aos 5 anos.
Compromisso nº 1 – Esperança de Vida ao Nascer.
Compromisso nº 2 – Segurança Alimentar e Nutricional.
Compromisso nº 3 – Registo de nascimento.
Compromisso nº 4 – Educação da 1ª Infância.

A Criança dos 6 aos 18 anos.
Compromisso nº 5 – Educação Primária e Formação Profissional.
Compromisso nº 6 – Justiça Juvenil.

Todas as Crianças: ( dos 0 aos 18 anos).
Compromisso nº 7 – Prevenção e Redução do Impacto do VIH/SIDA nas famílias e nas Crianças.
Compromisso nº 8 – Prevenção e Mitigação da Violência contra a Criança.
Compromisso nº 9 – Protecção Social e Competências Familiares.

Sustentabilidade das Conquistas a favor das Crianças. (dos 0 aos 18 anos).
Compromisso nº 10 – A Criança e a Comunicação Social, a Cultura e o Desporto.
Compromisso nº 11 – A Criança no Plano Nacional e no Orçamento Geral do Estado.


Composição das Comissões Especializadas Permanentes.

 Crianças dos 0 aos 5 anos.
Saúde: Coordenador.
Integrantes: Energia e Águas; Urbanismo e Ambiente; Agricultura e Desenvolvimento Rural; Justiça; Assistência e R. Social.
Sociedade Civil: Associação Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.


Crianças dos 6 aos 18 anos.
Educação: Coordenador.
Integrantes: Juventude e Desporto; Justiça; Interior.
Sociedade Civil: Associação Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.

Todas as Crianças.
Assistência e Reinserção Social: Coordenador.
Integrantes: Saúde; Justiça; Família e Promoção da Mulher; Cultura e INAC.
Sociedade Civil: Associação Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.

Sustentabilidade das Conquistas a Favor da Criança.
Planeamento: Coordenador.
Integrantes: Finanças; Administração do Território; Administração Pública Emprego e Segurança Social; Comunicação Social.
Sociedade Civil: Associação Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.



OS 11 COMPROMISSOS E SUA RELAÇÃO COM OS SECTORES GOVERNAMENTAIS:

1.  Esperança de Vida ao nascer: Saúde; Energia e Águas; Urbanismo e Ambiente.
2.  Segurança Alimentar e Nutricional: Agricultura e Desenvolvimento Rural.
3.  Registo de Nascimento. Justiça e INAC.
4.  Educação na 1ª Infância: Assistência e Reinserção Social.
5.  Educação Primária e Formação Profissional: Educação; Juventude e Desporto; Cultura.
6.  Justiça Juvenil:  Justiça; Interior; Cultura.
7.  Prevenção/Redução do Impacto VIH/SIDA nas Famílias e nas Crianças: Assistência e Reinserção Social (quanto à resposta social); Saúde (quanto é resposta à saúde).
8.  Prevenção/Mitigação da Violência contra a Criança: INAC.
9.  Protecção Social e Competências Familiares: Família e Promoção da Mulher e Cultura.
10.              A Criança e a Comunicação Social, a Cultura e o Desporto: Comunicação Social; Juventude e Desportos e Cultura.
11.              A Criança no Plano Nacional e no Orçamento Geral do Estado:  Planeamento e Finanças.


RELATIVAMENTE ÀS REDES DE PROTECÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

É um espaço de reflexão e concertação do trabalho conjunto de todos os actores engajados no cumprimento dos Direitos da Criança ( que estão consubstanciados nos 11 compromissos). É a estrutura mais próxima da Comunidade.
 As Redes podem conhecer de perto os problemas de grupos de Crianças e até de cada Criança individualmente.
As Redes podem estruturar-se aos seguintes níveis:
Comunidade: por Organizações Religiosas; Ongs e Grupos de Crianças e Jovens.
Comuna e Município: por Representantes dos órgãos comunais e municipais, representantes de agrupamentos da sociedade civil; Autoridade Tradicional e Entidade Religiosa.
Província: Representantes dos Órgãos do Governo Provincial Delegados da Justiça, Interior e Finanças; Representantes de Agrupamentos da Sociedade Civil; Entidade Religiosa; Autoridade Tradicional; Instituições Académicas e de Pesquisa.


COMO ESTABELECER AS REDES?

1.  Mapear as organizações e estruturas ligadas ás questões da Criança na Província, Município, Comuna, Sector, Bairro.
2.  Identificar as questões prioritárias (problemas).
3.  Identificar as lacunas no conhecimento e na prática.
4.  Incluir grupos de Crianças, Jovens ou representantes das Crianças eleitos nas escolas.
5.  Realizar capacitar sobre o seu papel na protecção e promoção de Direitos da Criança.
6.  Acompanhamento e coordenação pelo INAC ao nível Provincial, Municipal e Comunal.


QUE ASSUNTOS SÃO TRATADOS PELAS REDES?

1.  Divulgação dos Direitos das Crianças e os 11 Compromissos.
2.  Mapeamento de serviços básicos para a Criança e recolha de dados em função dos 11 Compromissos por Comuna, Município, Sector, Bairro. Estes dados vão permitir a elaboração de políticas para a Criança; elaboração de programas.
3.  Identificar as Crianças fora dos serviços básicos e encaminhá-las aos serviços apropriados. Exemplo:
·        Registo de nascimento.
·        Ensino primário
·        Crianças abusadas; negligenciadas ou vitimas de violência.
·        Formação profissional.
·        Serviços de saúde pública. Exp: Educação sobre VIH/SIDA; vacinação; distribuição de Mosquiteiros.
·        Conciliar e mediar conflitos – sobretudo domésticos.
·        Circular informação sobre serviços a favor das Crianças. Ex: atribuição gratuita do B.I. dos 7 aos 11 anos

O Conselho Nacional da Criança tem em particular o mandato de promover a implementação dos 11 Compromissos para as Crianças em todos os níveis (Nacional, Provincial, Municipal), e apoiar a integração dos compromissos em processos de Planeamento e Orçamentação.

Os 11 Compromissos representam uma declaração política, que precisa ser cuidadosamente cumprida para garantir que elas vão efectivamente traduzir-se em planos e projectos com orçamentos ao nível Municipal e Provincial.
Acima de tudo, os gestores Municipais e outros actores nas suas localidades precisam de ter uma visão geral do que se pretende alcançar em cada Compromisso.
O Conselho Nacional da Criança estrutura planos anuais, bienais e até quinquenais, que nas suas múltiplas actividades, propõe ser um Instrumento de apoio aos Governos Provinciais e sobretudo as Administrações Municipais na integração dos compromissos nos planos e orçamentos locais, esforço que é complementado com o manual das “ linhas orientadoras para a implementação dos 11 Compromissos para a Criança ao nível Provincial e Municipal”.
Geralmente proceder-se-á avaliação periódica (Anual) do Impacto da execução orçamental na melhoria da qualidade de vida da Criança, quer a nível Central quer a nível Local. Portanto por ex. à nível Provincial, a avaliação é baseada no plano Provincial e outras actividades realizadas `nível Provincial não constantes do plano, mas que concorrem para a finalidade e cumprimento dos objectivos do plano, a favor dos 11 Compromissos para a Criança.
O Relatório Narrativo pode ter os seguintes pontos:
·        Descrição do Sector (ex: sector de saúde).
·        Descrição das actividades e resultados alcançados.
·        Constrangimentos.
·        Lições aprendidas.
·        Desafios.


ESTRATÉGIAS PARA CUMPRIR E FAZER CUMPRIR OS 11 COMPROMISSOS E DESAFIOS


Há um documento Intitulado “ Linhas orientadoras para a Implementação dos 11 Compromissos para a Criança a nível Provincial e Municipal”.
Esta linha orientadora tem dois objectivos. Primeiro para facultar aos Administradores Municipais um resumo prático sobre as principais Intervenções esperadas pelo Municípios na Implementação de cada Compromisso, incluindo referências e outros documentos orientadores.
Segundo, apoiar na definição das actividades e custos a incluir nos Planos.
Intervenções que as Administrações Municipais devem promover no âmbito do Compromisso nº 1.

1.  Promoção do aleitamento exclusivo até aos seis meses de vida.
2.  Aumento da cobertura de vacinação de Crianças menores de um ano.
3.  Administração de vitamina A às Crianças entre 6 meses e 5 anos, duas vezes por ano.
4.  Uso de redes Mosquiteiros tratadas com Insecticida de longa duração por Crianças menores de 5 anos e Mulheres Grávidas.
5.  Prevenção de transmissão Vertical do VIH/SIDA e garantir serviços de prevenção e tratamento de Mulheres e Crianças menores de 5 anos entre outras.


NO ÂMBITO DE ÁGUA SANEAMENTO E AMBIENTE

1.  Actualização dos dados sobre pontos de água.
2.  Aumento de acesso a água potável.
3.  Tratamento caseiro de água para beber.
4.  Organização de grupos de água e saneamento.
5.  Promoção da lavagem das mãos com água e sabão depois de defecar e antes de comer ou preparar alimentos entre outros.



NO DOMÍNIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL


1.  Aumento e diversificação de produtos Agrícolas.
2.  Garantir a protecção social dos grupos desfavorecidos.
·        Dar Imputes Agrícolas, Merenda Escolar, apoio em altura de emergência (cheias, Secas, Pragas) matrículas nos CIC-CECS, para promover a segurança alimentar e redução de mal – nutrição.
3.  Promoção do consumo de sal iodado, etc.


NO DOMÍNIO DO REGISTO DE NASCIMENTO

1.  Fazer uma estimativa do número de Crianças a serem Registadas por Comuna.
2.  Expandir a capacidade das Administrações Municipais e Comunais para fazer o registo.
3.  Promover a mobilização social para procurar registo de nascimento através das Autoridades Tradicionais, Entidades Eclesiásticas e Associações Locais, etc.
Em cada um dos Compromissos temos diversas Intervenções que devem ser feitas pelos Senhores Administradores Municipais.
Outrossim para promover e assegurar ao Direitos da Criança à Sobrevivência, ao Desenvolvimento, à participação, fazendo parte deste conjunto de medidas os designados 11 Compromissos, que definem um conjunto de tarefas essenciais que devem ser desenvolvidas a favor da Criança, temos hoje a lei 25/12 de 22 de Agosto.
A Lei sobre a protecção e desenvolvimento integral da Criança.
Este Diploma aborda os Direitos da Criança e a Defesa do superior interesse da Criança como sendo verdadeiros direitos fundamentais.


Esta Lei Destaca:

1.  A preservação da unidade e coesão Nacional.
2.  A garantia dos pressupostos básicos ao desenvolvimento.
3.  A melhoria da qualidade de vida.
4.  A inserção da Juventude na vida activa.
5.  O desenvolvimento do Sector Privado.
6.  A inserção competitiva de Angola no contexto Internacional.







Minhas Senhoras;
Meus Senhores

Grato pela atenção dispensada, estou a vossa disposição para o que for possível aclarar. Tudo quanto não o puder fazer levo comigo e as estruturas de direito por canais próprios o farão chegar aos estimados presentes.





MUITO OBRIGADO



O PRELECTOR

Leandro Ngonga Mário Lopes



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