REPÚBLICA DE ANGOLA
DISSERTAÇÃO DO TEMA SOBRE OS 11 COMPROMISSOS DA
CRIANÇA
O Conselho Nacional da Criança foi
formalmente criado pelo Decreto nº 20/07, de 20 de Abril, do Conselho de
Ministros, como Órgão de Concertação Social, responsável pelo acompanhamento e
controlo de execução das políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos
da Criança.
O Decreto nº 20/07 de 20 de Abril, foi
regulamentado pelo Decreto nº 21/07 de 20 de Abril publicado no Diário da
República I série, nº 48.
O Conselho Nacional da Criança tem em
particular o mandato de promover a Implementação dos 11 Compromissos para à
Criança em todos os níveis (Nacional, Provincial e Municipal) e apoiar a
integração dos Compromissos em processos de Planeamento e Orçamento.
O Conselho Nacional da Criança,
desenvolveu as reflexões que vinham sendo feitas desde 2004, com a realização
de 3 Fóruns de concertação entre o Governo, Agência das Nações Unidas e
Parceiros Sociais interessados, tendo organizado o IV Fórum Nacional sobre a
Criança nos dias 15 e 16 de Junho de 2009, no Centro de Convenções de Talatona,
em Luanda sob o lema:
“ Angola – 11 Compromissos para à Criança;
Pensar Nacional – Agir Local “.
Esse lema traduz a Ideia Central de
que a concertação e planificação das acções em prol da Criança deve ser feita à
nível Nacional – para responder o programa do Governo nessa matéria (embora os
subsídios para essa discussão e a Implementação das actividades) tenha de ser
feita em todo o Território, com destaque para o nível de Gestão Municipal.
·
Mecanismos
para a Implementação dos 11 Compromissos.
Ao nível Central nós temos o Conselho
Nacional da Criança, nas Províncias os Conselhos Provinciais da Criança, os
Conselhos Municipais da Criança e ao nível Comunitário pelas Redes de Protecção
dos Direitos da Criança.
·
Natureza do
Conselho Nacional da Criança.
Órgão de Concertação Social de
Acompanhamento e Controlo da Execução das Políticas Públicas de Promoção e
Defesa dos Direitos da Criança.
·
Finalidade.
Promover os Direitos da Criança, prevenir
ou pôr termo a Situações Susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde,
formação, educação ou desenvolvimento Integral.
·
Atribuições.
Apoiar, Estimular, Propor, Sugerir,
Opinar e Promover.
Exemplos: propor a formulação de
políticas públicas de protecção e desenvolvimento da Criança.
Avaliar, acompanhar e controlar a
execução da Política Nacional de Protecção e Desenvolvimento da Criança bem
como a actuação dos órgãos locais responsáveis pela sua execução.
·
Organização do
Conselho Nacional da Criança.
Órgão Colegial Integrado por
Conselheiros Representantes.
1. 17 Do Governo
2. 10 De
organização da sociedade civil
3. 4 De entidades
Religiosas
4. 4 De
Organizações não Governamentais de âmbito Nacional que se ocupam do
atendimento, promoção, defesa e garantia dos Direitos da Criança.
5. Cada
Conselheiro tem um Suplente.
·
Estrutura
funcional.
1. Plenária.
2. Coordenação.
3. Secretária
Executiva.
4. Comissão
Permanente.
Coordenação:
Presidente
Nomeado pelo Chefe do Governo dentre
os Ministros, cujos órgãos integram o Conselho.
Vice
– presidente.
Escolhido pelo Plenário, dentre seus
Conselheiros titulares.
Mandato de dois anos, permitida a
recondução por mais dois mandatos.
Secretariado
Executivo.
Órgão permanente do Conselho
Constituído pelo Secretário Executivo e demais Técnicos designados.
Finalidade: Prestar o
Suporte Técnico, Executivo, Administrativo necessário ao funcionamento do
Conselho.
·
Comissões
Especializadas Permanentes.
Órgão de natureza técnica e executiva
de apoio ao secretariado executivo compostas por Membros efectivos e suplentes
do Conselho criadas para tratamento de assuntos técnicos.
Portanto a função das Comissões
Especializadas Permanentes é a de tratamento de assuntos técnicos das seguintes
áreas:
1. Políticas
públicas: A Criança dos 0 aos 5 anos.
2. Políticas
Jurídicas e de Protecção: todas as Crianças.
3. Políticas de
Prevenção da Delinquência Juvenil: Criança dos 6 aos 18 anos.
4. Políticas
Administrativas e Financeiras: Sustentabilidade das Conquistas.
Compromissos
por Comissão
A
Criança dos zero aos 5 anos.
Compromisso nº 1 – Esperança de Vida
ao Nascer.
Compromisso nº 2 – Segurança Alimentar
e Nutricional.
Compromisso nº 3 – Registo de
nascimento.
Compromisso nº 4 – Educação da 1ª
Infância.
A
Criança dos 6 aos 18 anos.
Compromisso nº 5 – Educação Primária e
Formação Profissional.
Compromisso nº 6 – Justiça Juvenil.
Todas
as Crianças: ( dos 0 aos 18 anos).
Compromisso nº 7 – Prevenção e Redução
do Impacto do VIH/SIDA nas famílias e nas Crianças.
Compromisso nº 8 – Prevenção e
Mitigação da Violência contra a Criança.
Compromisso nº 9 – Protecção Social e
Competências Familiares.
Sustentabilidade
das Conquistas a favor das Crianças. (dos 0 aos 18 anos).
Compromisso nº 10 – A Criança e a
Comunicação Social, a Cultura e o Desporto.
Compromisso nº 11 – A Criança no Plano
Nacional e no Orçamento Geral do Estado.
Composição
das Comissões Especializadas Permanentes.
Crianças dos 0 aos 5 anos.
Saúde: Coordenador.
Integrantes: Energia e Águas;
Urbanismo e Ambiente; Agricultura e Desenvolvimento Rural; Justiça; Assistência
e R. Social.
Sociedade Civil: Associação
Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade
Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.
Crianças
dos 6 aos 18 anos.
Educação: Coordenador.
Integrantes: Juventude e Desporto;
Justiça; Interior.
Sociedade Civil: Associação
Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade
Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.
Todas
as Crianças.
Assistência e Reinserção Social:
Coordenador.
Integrantes: Saúde;
Justiça; Família e Promoção da Mulher; Cultura e INAC.
Sociedade Civil: Associação
Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade
Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.
Sustentabilidade
das Conquistas a Favor da Criança.
Planeamento: Coordenador.
Integrantes: Finanças;
Administração do Território; Administração Pública Emprego e Segurança Social;
Comunicação Social.
Sociedade Civil: Associação
Profissional; Organização não Governamental; Organização Estudantil, Entidade
Religiosa; Organização Cultural e Desportiva.
OS
11 COMPROMISSOS E SUA RELAÇÃO COM OS SECTORES GOVERNAMENTAIS:
1. Esperança de
Vida ao nascer: Saúde; Energia e Águas; Urbanismo e Ambiente.
2. Segurança
Alimentar e Nutricional: Agricultura e Desenvolvimento Rural.
3. Registo de
Nascimento. Justiça e INAC.
4. Educação na 1ª
Infância: Assistência e Reinserção Social.
5. Educação
Primária e Formação Profissional: Educação; Juventude e Desporto; Cultura.
6. Justiça
Juvenil: Justiça; Interior; Cultura.
7. Prevenção/Redução
do Impacto VIH/SIDA nas Famílias e nas Crianças: Assistência e Reinserção
Social (quanto à resposta social); Saúde (quanto é resposta à saúde).
8. Prevenção/Mitigação
da Violência contra a Criança: INAC.
9. Protecção
Social e Competências Familiares: Família e Promoção da Mulher e Cultura.
10.
A
Criança e a Comunicação Social, a Cultura e o Desporto: Comunicação Social;
Juventude e Desportos e Cultura.
11.
A
Criança no Plano Nacional e no Orçamento Geral do Estado: Planeamento e Finanças.
RELATIVAMENTE
ÀS REDES DE PROTECÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
É um espaço de reflexão e concertação
do trabalho conjunto de todos os actores engajados no cumprimento dos Direitos
da Criança ( que estão consubstanciados nos 11 compromissos). É a estrutura
mais próxima da Comunidade.
As Redes podem conhecer de perto os problemas
de grupos de Crianças e até de cada Criança individualmente.
As Redes podem estruturar-se aos
seguintes níveis:
Comunidade: por
Organizações Religiosas; Ongs e Grupos de Crianças e Jovens.
Comuna
e Município:
por Representantes dos órgãos comunais e municipais, representantes de
agrupamentos da sociedade civil; Autoridade Tradicional e Entidade Religiosa.
Província: Representantes dos Órgãos
do Governo Provincial Delegados da Justiça, Interior e Finanças; Representantes
de Agrupamentos da Sociedade Civil; Entidade Religiosa; Autoridade Tradicional;
Instituições Académicas e de Pesquisa.
COMO
ESTABELECER AS REDES?
1. Mapear as
organizações e estruturas ligadas ás questões da Criança na Província, Município,
Comuna, Sector, Bairro.
2. Identificar as
questões prioritárias (problemas).
3. Identificar as
lacunas no conhecimento e na prática.
4. Incluir grupos
de Crianças, Jovens ou representantes das Crianças eleitos nas escolas.
5. Realizar
capacitar sobre o seu papel na protecção e promoção de Direitos da Criança.
6. Acompanhamento
e coordenação pelo INAC ao nível Provincial, Municipal e Comunal.
QUE
ASSUNTOS SÃO TRATADOS PELAS REDES?
1. Divulgação dos
Direitos das Crianças e os 11 Compromissos.
2. Mapeamento de
serviços básicos para a Criança e recolha de dados em função dos 11
Compromissos por Comuna, Município, Sector, Bairro. Estes dados vão permitir a
elaboração de políticas para a Criança; elaboração de programas.
3. Identificar as
Crianças fora dos serviços básicos e encaminhá-las aos serviços apropriados.
Exemplo:
·
Registo
de nascimento.
·
Ensino
primário
·
Crianças
abusadas; negligenciadas ou vitimas de violência.
·
Formação
profissional.
·
Serviços
de saúde pública. Exp: Educação sobre VIH/SIDA; vacinação; distribuição de Mosquiteiros.
·
Conciliar
e mediar conflitos – sobretudo domésticos.
·
Circular
informação sobre serviços a favor das Crianças. Ex: atribuição gratuita do B.I.
dos 7 aos 11 anos
O
Conselho Nacional da Criança tem em particular o mandato de
promover a implementação dos 11 Compromissos para as Crianças em todos os
níveis (Nacional, Provincial, Municipal), e apoiar a integração dos
compromissos em processos de Planeamento e Orçamentação.
Os
11 Compromissos representam uma declaração política, que precisa
ser cuidadosamente cumprida para garantir que elas vão efectivamente
traduzir-se em planos e projectos com orçamentos ao nível Municipal e
Provincial.
Acima de tudo, os gestores Municipais
e outros actores nas suas localidades precisam de ter uma visão geral do que se
pretende alcançar em
cada Compromisso.
O Conselho Nacional da Criança
estrutura planos anuais, bienais e até quinquenais, que nas suas múltiplas
actividades, propõe ser um Instrumento de apoio aos Governos Provinciais e
sobretudo as Administrações Municipais na integração dos compromissos nos
planos e orçamentos locais, esforço que é complementado com o manual das “ linhas orientadoras para a implementação
dos 11 Compromissos para a Criança ao nível Provincial e Municipal”.
Geralmente proceder-se-á avaliação
periódica (Anual) do Impacto da execução orçamental na melhoria da qualidade de
vida da Criança, quer a nível Central quer a nível Local. Portanto por ex. à
nível Provincial, a avaliação é baseada no plano Provincial e outras
actividades realizadas `nível Provincial não constantes do plano, mas que
concorrem para a finalidade e cumprimento dos objectivos do plano, a favor dos
11 Compromissos para a Criança.
O Relatório Narrativo pode ter os
seguintes pontos:
·
Descrição
do Sector (ex: sector de saúde).
·
Descrição
das actividades e resultados alcançados.
·
Constrangimentos.
·
Lições
aprendidas.
·
Desafios.
ESTRATÉGIAS
PARA CUMPRIR E FAZER CUMPRIR OS 11 COMPROMISSOS E DESAFIOS
Há um documento Intitulado “ Linhas
orientadoras para a Implementação dos 11 Compromissos para a Criança a nível
Provincial e Municipal”.
Esta linha orientadora tem dois
objectivos. Primeiro para facultar aos Administradores Municipais um resumo
prático sobre as principais Intervenções esperadas pelo Municípios na
Implementação de cada Compromisso, incluindo referências e outros documentos
orientadores.
Segundo, apoiar na definição das
actividades e custos a incluir nos Planos.
Intervenções que as Administrações
Municipais devem promover no âmbito do Compromisso nº 1.
1. Promoção do
aleitamento exclusivo até aos seis meses de vida.
2. Aumento da
cobertura de vacinação de Crianças menores de um ano.
3. Administração
de vitamina A às Crianças entre 6 meses e 5 anos, duas vezes por ano.
4. Uso de redes
Mosquiteiros tratadas com Insecticida de longa duração por Crianças menores de
5 anos e Mulheres Grávidas.
5. Prevenção de
transmissão Vertical do VIH/SIDA e garantir serviços de prevenção e tratamento
de Mulheres e Crianças menores de 5 anos entre outras.
NO
ÂMBITO DE ÁGUA SANEAMENTO E AMBIENTE
1. Actualização
dos dados sobre pontos de água.
2. Aumento de
acesso a água potável.
3. Tratamento
caseiro de água para beber.
4. Organização de
grupos de água e saneamento.
5. Promoção da
lavagem das mãos com água e sabão depois de defecar e antes de comer ou
preparar alimentos entre outros.
NO
DOMÍNIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1. Aumento e
diversificação de produtos Agrícolas.
2. Garantir a
protecção social dos grupos desfavorecidos.
·
Dar
Imputes Agrícolas, Merenda Escolar, apoio em altura de emergência (cheias,
Secas, Pragas) matrículas nos CIC-CECS, para promover a segurança alimentar e
redução de mal – nutrição.
3. Promoção do
consumo de sal iodado, etc.
NO DOMÍNIO DO REGISTO DE NASCIMENTO
1. Fazer uma
estimativa do número de Crianças a serem Registadas por Comuna.
2. Expandir a
capacidade das Administrações Municipais e Comunais para fazer o registo.
3. Promover a
mobilização social para procurar registo de nascimento através das Autoridades
Tradicionais, Entidades Eclesiásticas e Associações Locais, etc.
Em cada um dos Compromissos temos
diversas Intervenções que devem ser feitas pelos Senhores Administradores
Municipais.
Outrossim para promover e assegurar ao
Direitos da Criança à Sobrevivência, ao Desenvolvimento, à participação,
fazendo parte deste conjunto de medidas os designados 11 Compromissos, que
definem um conjunto de tarefas essenciais que devem ser desenvolvidas a favor
da Criança, temos hoje a lei 25/12 de 22 de Agosto.
A Lei sobre a protecção e
desenvolvimento integral da Criança.
Este Diploma aborda os Direitos da
Criança e a Defesa do superior interesse da Criança como sendo verdadeiros
direitos fundamentais.
Esta
Lei Destaca:
1. A preservação
da unidade e coesão Nacional.
2. A garantia dos
pressupostos básicos ao desenvolvimento.
3. A melhoria da
qualidade de vida.
4. A inserção da
Juventude na vida activa.
5. O
desenvolvimento do Sector Privado.
6. A inserção
competitiva de Angola no contexto Internacional.
Minhas Senhoras;
Meus Senhores
Grato pela atenção dispensada, estou a
vossa disposição para o que for possível aclarar. Tudo quanto não o puder fazer
levo comigo e as estruturas de direito por canais próprios o farão chegar aos
estimados presentes.
MUITO
OBRIGADO
O
PRELECTOR
Leandro Ngonga
Mário Lopes
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